Secretaria Executiva de Compras
Secretaria Executiva de Compras
Av. Bernardo Sayão, Centro, Barrolândia-TO
compras@barrolandia.to.gov.br
63 3376-1153
I - coordenar, executar e fiscalizar a política econômica e financeira do Município, bem como
participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
do plano plurianual;
II - organizar os serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução
orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços
industriais, o levantamento dos balanços gerais e a analise e interpretação dos resultados
econômico–financeiros;
III - coordenar e orientar os assuntos que digam respeito à execução orçamentária de seu
acompanhamento, á abertura de créditos adicionais, à movimentação de recursos financeiros de
qualquer natureza;
IV - assegurar a responsabilidade pela exatidão das contas anuais e oportuna apresentação dos
balancetes de receita e despesa, balanços e demonstrativos contábeis dos atos relativos à
administração financeira, patrimonial, orçamentária e industrial;
V - efetuar o lançamento e promover a arrecadação dos créditos de natureza tributária e não
tributária, bem como inscrevê–los na Dívida Ativa, após o vencimento dos prazos de pagamento,
para cobrança amigável ou judicial pela Secretaria de Negócios Jurídicos;
VI - organizar e manter atualizados os cadastros físico, fiscal e de atividades econômicas em geral
do Município, para fins de aperfeiçoar e agilizar os serviços de lançamento e arrecadação de tributos
e preços;
VII - controlar os serviços de recebimento e pagamento da tesouraria, com base nos documentos
processados pelos serviços de contabilidade e depois de verificada a regular liquidação da despesa
pública;
VIII - movimentar todas as contas da Prefeitura em estabelecimentos de créditos; providenciar os
relatórios correspondentes para o registro contábil das movimentações bancárias; preencher o
Boletim Diário de Arrecadação; e; escriturar o livro Caixa;
IX - realizar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela autoridade superior, o Prefeito
Municipal.
SECRETÁRIO
Leandro José Ribeiro