Secretaria Executiva de Administração
Secretaria Executiva de Administração
Av. Bernardo Sayão, Centro, Barrolândia-TO
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63 3376-1153
.I - centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
II - administrar e planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
III - prestar orientações normativas metodológicas às secretarias, coordenadorias e aos órgãos do município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
IV - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
V - orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
VI - promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa;
VII - administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
VIII - promover o concurso público, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
IX - adotar política de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
X - implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
XI - coordenar a administração fazendária e financeira;
XII - formular a política econômica – tributaria;
XIII - acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;
XIV - efetivar compras, licitações, contratações de serviço e suprimentos;
XV - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
XVI - direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, reconhecimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;
XVII - promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
XVIII - planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos serviços municipais;
XIX - auxiliar os trabalhos de coordenação, execução e fiscalização da política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;
XX - auxiliar a organização dos serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais e a análise e interpretação dos resultados econômico–financeiros;
XXI - auxiliar os trabalhos de coordenação e orientação dos assuntos que digam respeito à execução orçamentária de seu acompanhamento, á abertura de créditos adicionais, à movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;
XXII - auxiliar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinações de recursos orçamentários aos órgãos ou às funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei;
XXIII - elaborar o projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinações de recursos orçamentários aos órgãos ou às funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei;
XXIV - outras atividades nos termos do regimento.
SECRETÁRIA

Raimunda Iaciara Da Silva Cabral Rocha