PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
GOVERNO DO TOCANTINS BARROLÃNDIA DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÃDE COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARROLÂNDIA DO TOCANTINS - TOCANTINS COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO
Prefeito Municipal
Adriano José Ribeiro
Secretária Municipal de Saúde
Lindalva Cardoso de Almeida Santos
Coordenador de Atenção Primária e Vigilância em Saúde
Davi Felipe Rodrigues / Andressa Cristina Souza e Silva
Coordenadora de Imunização
Patricia Pereira Silva
Equipe Técnica:
Zelma Moreira da Penha Elias Ferreira de Borba
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARROLÂNDIA DO TOCANTINS - TOCANTINS
Rua Raimundo Coelho s/n, CEP: 77665-000 Contato telefônico: (63) 3376-1306 Endereço eletrônico: barrolandia@saude.to.gov.br
© 2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÃDE DE BARROLÂNDIA DO TOCANTINS
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Grupo de Trabalho capitaneado pela Gerência de Imunização, apresenta o plano preliminar para operacionalização da vacinação contra a COVID-19 no âmbito municipal, de acordo com o Plano Estadual como medida adicional na resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Mundial, mediante ações de vacinação.
Destaca-se que as informações contidas neste plano serão atualizadas conforme as mudanças do Plano Estadual.
A vacina contra a covid-19 tem indicação de duas doses para completar o esquema vacinal.
Considerando a disponibilidade limitada de doses da vacina faz-se necessária a definição de grupos prioritários para a vacinação. Nesse primeiro momento o municipio de barrolândia recebeu e disponibilizou 31 doses da vacina Sinovac (Butantan), a dose inicial para imunizar 34% dos trabalhadores de saúde que atuam na linha de frente.
Cabe esclarecer que todos os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público e os demais serão gradativos, conforme disponibilidade de vacinas.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, desde o início do século XIX, as vacinas são utilizadas como medida de controle de doenças. No entanto, somente a partir do ano de 1973 é que se formulou o Programa Nacional de Imunizações (PNI) com o objetivo de organizar toda a política nacional de vacinação da população brasileira e a missão de controlar, erradicar e eliminar as doenças imunopreveníveis.
O PNI oferece, no Calendário Nacional de Vacinação, todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além de imunobiológicos especiais de alto custo financeiro, para grupos em situação de maior risco, nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE). Com a aprovação pela ANVISA e um rígido controle de qualidade pelo Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde (INCQS), segue os padrões dos mais eficientes e confiáveis programas de vacinação do mundo.
A tomada de decisão de introdução de novas vacinas ainda é subsidiada por discussões com especialistas realizadas no âmbito do Comitê Técnico Assessor em Imunizações (CTAI) e, neste momento, para a introdução da vacina contra a COVID-19, são realizadas discussões na Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis, instituída por meio da Portaria Ministerial GAB/SVS nº 28, de 03 de setembro de 2020.
Nesta perspectiva, espera-se que até o ano de 2021, o PNI esteja ofertando a vacina contra COVID-19 para a população brasileira. Ressalta-se ainda que a inserção de um novo imunobiológico no programa para um determinado grupo populacional é uma decisão respaldada em bases técnicas e científicas, tais como: evidência epidemiológica, eficácia/segurança da vacina e garantia da sustentabilidade da estratégia, na qual se encontra em discussão no nível nacional. Portanto, até o momento, as definições da metodologia para a vacinação contra COVID-19 não estão concluídas.
2. OBJETIVO
- Estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação contra a Covid-19 no
- Apresentar a população-alvo e grupos prioritários para vacinação determinados pelo Ministério da Saúde;
- Aperfeiçoar os recursos existentes por meio de planejamento e programação oportunos para operacionalização da vacinação no municipio;
- Instrumentalizar o município para vacinação contra a covid-19.
3. GRUPOS PRIORITÁRIOS A SEREM VACINADOS E ESTIMATIVAS POPULACIONAIS
O município de Barrolândia - TO seguirão as estratégias contidas no Plano Estadual de Vacinação desenvolvido pelo Programa Nacional de Imunizações. O PNI optou- se pela seguinte ordem de priorização: preservação do funcionamento dos serviços de saúde, proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais e proteção dos indivíduos com maior risco de infecção.
É importante destacar que, conforme disponibilidade de vacinas, desenvolvimento e finaliza- ção dos estudos, aprovação da ANVISA e incorporação dos imunobiológicos no Sistema Único de Saúde (SUS), a população-alvo da vacinação poderá ser redefinida. Será necessário ainda observar eventuais contraindicações para cada vacina incorporada. Os grupos prioritários para vacinação contra Covid-19 estão sendo discutida e respaldada em critérios epidemiológicos e característica da vacina
A meta mínima é vacinar 95% dos grupos prioritários para a vacinação, conforme mostra a tabela abaixo no município de Barrolândia (Tabela 1).
Tabela 1. Estimativa populacional, por grupo prioritário. Barrolândia, 2020
Fase da Vacinação |
Grupo prioritário |
Estimativa Populacional |
|
Trabalhador da Saúde |
87 cadastrados no CNES |
1ª fase |
Idosos acima de 75 anos de idade |
255 cadastrados no Esus |
Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; |
00 cadastrados no Esus |
|
População indígena aldeada |
00 cadastrados no Esus |
|
2ª fase |
Pessoas de 60 a 74 anos |
646 cadastrados no Esus |
3ª fase |
Comorbidades* |
1.134 cadastrados no Esus |
4ª fase |
Professores |
97 cadastrados no Esus |
Forças armadas |
|
|
Funcionários do sistema prisional |
26 |
|
População privada de liberdade |
66 |
1ª Remessa segundo informe técnico da Campanha Nacional de Imunização Covid 19 (18/01/2021) destindo a barrolândia foi:
Fase da Vacinação |
Grupo prioritário |
Estimativa Populacional |
1ª remessa |
Trabalhador da Saúde (34% dos profissionais):
· Atuante na linha de frente da Covid-19 na UBS e Serviço de Emergência; · Equipe que fará a aplicação dessas doses. |
31 profissionais |
Cabe esclarecer que todos os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público e os demais serão gradativos, conforme disponibilidade de vacinas.
Vale ressaltar que os grupos previstos são preliminares, passíveis de alteração, a depender das indicações da vacina após o quantitativo de doses enviadas, assim como as possíveis contraindicações apresentadas pelo fabricante.
Considerando os grupos prioritários, as medidas de distanciamento social, além das capacidades instaladas dos serviços de saúde, a estratégia nacional de vacinação será realizada em etapas.
Quadro 1. Definições e recomendações da população-alvo.
POPULAÇÃO-ALVO |
DEFINIÇÃO |
RECOMENDAÇÕES |
Trabalhadores de Saúde |
Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Desta maneira, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes socais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas. Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras, bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. |
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculaçŸo ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentaçŸo de declaraçŸo emitida pelo serviço de saúde. |
Pessoas de 80 anos e mais |
Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases predefinidas. |
Será solicitado documento que comprove a idade. |
Pessoas de 75 a 79 anos |
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Pessoas de 70 a 74 anos |
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Pessoas de 65 a 69 anos |
Pessoas de 60 a 64 anos |
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Grupo com comorbidades* |
Para indivíduos com comorbidade já descritas, de acordo com a faixa etária indicada pela ANVISA. (Diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; obesidade grave (IMC≥40). |
Indivíduos pertencentes a esses grupos serão pré- cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré- cadastrados deverŸo apresentar comprovante atualizado (nos últimos seis meses) que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (relatÌrio médico) Adicionalmente poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Para os não cadastrados mantém-se a necessidade de prescriçŸo médica especificando o motivo da indicaçŸo da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinaçŸo. |
Trabalhadores da educação |
Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas. |
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela escola. |
Pessoas com deficiência permanente severa |
1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. |
Deficiência autodeclarada |
Forças de Segurança e Salvamento |
Policiais militares e civis; bombeiros militares e civis e, membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). |
Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculaçŸo ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. |
SISTEMA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE |
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Funcionários do sistema de privação de liberdade. |
Agente de custódia e demais funcionários. |
O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). |
População privada de liberdade |
População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade. |
Fonte: Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 (1ª versão)
4. FARMACOVIGILÂNCIA
Frente à introdução de novas vacinas de forma acelerada, usando novas tecnologias de produção e que serão administradas em milhões de indivíduos, pode haver um aumento no número de notificações de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV). Assim, torna-se premente o fortalecimento dos sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária no Brasil, em especial no manejo, identificação, notificação e investigação de EAPV por profissionais da saúde.
Portanto, o Ministério da Saúde elaborou Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) - em fase de aprovação - acordada entre a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) e a ANVISA. Este documento será utilizado como referência para a vigilância de eventos adversos pós-vacinação COVID-19 com os demais protocolos já existentes.
Para o manejo apropriado dos EAPV de uma nova vacina, é essencial contar com um sistema de vigilância sensível para avaliar a segurança do produto e dar resposta rápida a todas as preocupações da população relacionadas às vacinas.
Estas atividades requerem notificação e investigação rápida do evento ocorrido. Os três principais componentes de um Sistema de Vigilância de EAPV são:
- Detecção, notificação e busca ativa de novos
- Investigação (exames clínicos, exames laboratoriais, ).
- Classificação final dos
Todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos, estabeleceram- das no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação, deverão ser notificados, seguindo o fluxo estabelecido pelo PNI.
Todos os profissionais da saúde que tiverem conhecimento de uma suspeita de EAPV, incluindo os erros de imunização (programáticos), como problemas na cadeia de frio, erros de preparação da dose ou erros na via de administração, entre outros, deverão notificar os mesmos às autoridades de saúde, ressaltando-se que o papel a ser desempenhado pelos municípios, estados e Distrito Federal é vital para a plena efetivação do protocolo.
É importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade no preenchimento de todas as variáveis contidas na ficha de notificação/investigação de EAPV do PNI. Destaca-se ainda que na possibilidade de oferta de diferentes vacinas, desenvolvidas por diferentes plataformas, é imprescindível o cuidado na identificação do tipo de vacina suspeita de provocar o EAPV, como número de lote e fabricante.
Atenção especial e busca ativa deve ser dada à notificação de eventos adversos graves, raros e inusitados, óbitos súbitos inesperados, erros de imunização (programáticos), além dos Eventos Adversos de Interesse Especial (EAIE), que estão devidamente descritos no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação e, os que não constam do Manual estão descritos no Protocolo. Para os eventos adversos graves, a notificação deverá ser feita em até 24 horas, conforme portaria nº 33, de 14 de julho de 2005.
É importante ressaltar que as vacinas existentes não puderam ser testadas em todos os grupos de pessoas, podendo haver algumas precauções ou contraindicações temporárias até que surjam mais evidências e se saiba mais sobre a(s) vacina(s) e que seja(m) administrada(s) de forma mais ampla. Após os resultados dos estudos clínicos de fase 3, essas precauções e contraindicações poderão ser alteradas.
5. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Para a campanha nacional de vacinação contra a COVID-19, o registro da dose aplicada será nominal/individualizado. Os registros deverão ser feitos no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) em todos os pontos de vacinação da rede pública e privada de saúde. Uma solução tecnológica está em desenvolvimento, por meio do DATASUS, com o objetivo de simplificar a entrada de dados e agilizar o tempo médio de realização do registro do vacinado no SI-PNI, além de considerar aspectos de interoperabilidade com outros Sistemas de Informação e integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
A unidade de saúde deverá manter o endereço do cidadão sempre atualizado no CADSUS para que o indicador de cobertura vacinal seja representativo da população alvo residente no município. Para construção do numerador desse indicador, a dose de vacina será contabilizada no município de residência do vacinado.
Nenhum cidadão que pertença aos grupos alvos e respectiva etapa de vacinação poderá deixar de ser vacinado. Na falta do número do CPF ou do CNS, os estabelecimentos de saúde deverão anotar os dados do vacinado, de forma legível, em planilha, conforme modelo no “Anexo I - Covid-19 - Registro Manual de Vacinados”. Posteriormente, realizar o cadastro do vacinado no CADSUS e, de posse do número do CNS, providenciar o registro de vacinação no Módulo de Campanha Covid-19.
Para o cidadão em situação de vulnerabilidade social, que não possui documento de identificação, deverá solicitar apoio do serviço social do município, no sentido de viabilizar o registro no CADSUS, porquanto todo cidadão deverá ser identificado para fins de seguimento quanto ao esquema vacinal completo e possíveis eventos adversos pós-vacinação.
5.1 CADASTRO PRÉVIO DE GRUPOS PRIORITÁRIOS PARA VACINAÇÃO NA CAMPANHA COVID-19.
Com objetivo de acelerar o processo de vacinação no estabelecimento de saúde, o Módulo de Campanha Covid-19 será carregado previamente na base nacional, pelo Ministério da Saúde, com os registros dos cidadãos dos grupos prioritários estabelecidos no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de acordo com a faixa etária, trabalhadores da saúde e de outras áreas, comorbidades e grupos populacionais.
Para identificação desses grupos prioritários serão pesquisadas as bases de dados nacionais do CADSUS (faixa etária), CNES (trabalhadores da saúde), Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB) (comorbidades), Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC) (comorbidades), Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (SIA/BPAI) (comorbidades).
Outros grupos prioritários, cujas respectivas instituições representativas enviaram a lista com identificação nominal, também serão cadastrados previamente.
A falta de cadastro prévio no Módulo de Campanha Covid-19 não será motivo para que o estabelecimento de saúde deixe de vacinar o cidadão. Neste caso, o cidadão deverá apresentar comprovante de que pertence a um dos grupos prioritários para vacinação correspondentes a cada etapa prevista no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
A comprovação para portador de comorbidade, sem cadastro prévio, poderá ser feita pelo próprio estabelecimento de saúde no qual o cidadão esteja participante de algum programa de acompanhamento da situação de saúde, ou onde foi submetido ao respectivo procedimento médico.
A comprovação do trabalhador de saúde, sem cadastro prévio, será feita por meio de declaração do estabelecimento de saúde onde trabalha. Para outros grupos prioritários, a declaração deverá ser emitida pelas respectivas instituições representativas.
A comprovação de que o cidadão pertence à faixa etária prioritária será mediante a apresentação de documento legal, com foto, de identidade em nível nacional (cédula de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade profissional de conselho de classe, outros documentos com foto previstos em lei nacional).
Para todos os grupos prioritários, no ato da vacinação, o cidadão deverá comprovar sua identidade por meio de documento de identificação previsto em lei nacional.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO DO OPERADOR DO MÓDULO DE CAMPANHA COVID-19.
Antes de iniciar a operacionalização do Módulo de Campanha Covid-19, o operador do sistema de informação deverá estar cadastrado previamente no Sistema de Cadastro de Permissão de Acesso (SCPA). O SCPA foi desenvolvido com objetivo de unificar o cadastramento dos usuários dos sistemas WEB do Ministério da Saúde.
Para acesso ao Módulo de Campanha Covid-19 do Sistema de Informação do PNI (SIPNI), faz-se necessário que os operadores do sistema no estabelecimento de
saúde, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Estadual de Saúde (SES) estejam devidamente cadastrados no SCPA, adotando-se os seguintes procedimentos:
- O Gestor Estadual Master do SIPNI preenche o seu cadastro e solicita acesso ao SCPA e ao SIPNI, o qual será autorizado pelo Gestor Federal do SCPA e do SIPNI, na Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI).
- O Gestor Estadual do SIPNI preenche o seu cadastro e solicita acesso ao SCPA e ao SIPNI, o qual será autorizado pelo Gestor Estadual Master do SCPA e do SIPNI.
- O Gestor Municipal do SIPNI preenche o seu cadastro e solicita acesso ao SCPA e ao SIPNI, o qual será autorizado pelo Gestor Estadual Master ou Gestor Estadual do
- O Gestor de Estabelecimento de Saúde do SIPNI preenche o seu cadastro e solicita acesso ao SCPA e ao SIPNI, o qual será autorizado pelo Gestor Municipal do SCPA.
- O Operador do Estabelecimento de Saúde do SIPNI preenche o seu cadastro e solicita acesso ao SCPA e ao SIPNI, o qual será autorizado pelo Gestor Municipal ou Gestor de Estabeleci- mento de Saúde do
Ressalta-se que o cadastro no SCPA será feito somente uma única vez.
- GESTÃO DA INFORMAÇÃO
A Notificação e Investigação de EAPV deverão ser realizadas no E-SUS Notifica. Esta será a única via de entrada de dados, já acordado entre a ANVISA e a Coordenação Geral do PNI.
6. PLANEJAMENTO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO:
Organizar em etapas/fases esse planejamento, começando com uma reunião para elencar ato- res principais desse cenário (Atenção Primária, Vigilância Epidemiológica - CIEVS, urgência e emer- gência, Assessoria de Comunicação, Centro de Logística, Transporte e Gerência de Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento).
6.1 COMPETEM À COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE VACINAS:
Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI, incluindo as diversas estratégias de vacinação e a notificação e investigação de eventos adversos pós-vacinação e de óbitos temporalmente associados à vacina;
Realizar a gerência do estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazena- mento e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes;
Garantir o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas utilizados, conforme as normas técnicas vigentes;
Manter a qualidade e segurança das vacinas em condições adequadas de conservação e temperatura desde o transporte, armazenamento e estratégias (salas de vacinas e atividades extramuro), atentando para o correto monitoramento da temperatura e identificando os possíveis desvios de qualidade dos imunobiológicos;
Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, processamento, consolidação e avaliação dos dados das salas de vacinas, obedecendo ao fluxo de envio à base nacional de acordo com os prazos definidos;
Notificar, investigar e encerrar todos os EAPV relacionados à vacinação contra COVID-19; Caso o Ministério da Saúde não disponibilize os insumos, teremos que prover para que possamos desenvolver essa ação;
Estabelecer estratégias extramuro com parceria dos CSC no que diz respeito a local tipo asilos ou casa de idosos, dentro de suas áreas de abrangência;
Ampliação para demais locais de vacinação (de acordo com a quantidade de vacinas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde) com a possível utilização de escolas, Parque do Idoso, estacionamento de lojas, Shopping Center da cidade e sistema drive-thru. Porém, para isso serão necessários Recursos Humanos.
- RECURSOS NECESSÁRIOS:
- INSUMOS: seringas, agulhas, descarpax, equipamentos de proteção individual;
- LOGÍSTICA: caixa térmica, gelo, água, carro, combustível, termômetro;
- RECURSOS HUMANOS: técnicos de enfermagem, enfermeiros, assistentes administrativos.
6.3 ESTRATÉGIAS:
1ª Remessa:
- Vacinação nas unidades de Saúde da Família e sala de Vacinação;
- Na sala de vacina, horário de
- Ação de comunicação e divulgação sobre os pontos e horários de vacinação e incentivo à vacinação da população.
- Todas as estratégias terão como meta ampliar e facilitar o acesso do público-alvo de cada etapa e garantir uma ampla cobertura em menor tempo possível.
6.4. CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS:
A vacinação contra COVID-19 pode exigir diferentes estratégias, devido à possibilidade de ofertar diferentes vacinas, para diferentes faixas etárias/grupos.
Embora os municípios sejam autônomos para definir sua estratégia, destacamos alguns pontos importantes:
- Vacinação de trabalhadores de saúde: exige trabalho conjunto entre Atenção Primária à Saúde e Urgência e Emergência, principalmente para aqueles que atuam em unidades exclusivas para atendimento da COVID-19;
- Vacinação de idosos: a vacinação casa a casa pode ser uma estratégia em resposta àqueles que têm mobilidade limitada ou que estejam acamados;
- Organização da unidade primária em saúde em diferentes frentes de vacinação, para evitar aglomerações; deve-se pensar na disposição e circulação destas pessoas nas unidades de saúde e/ou postos externos de vacinação.
6.5. ARMAZENAMENTO:
A Sala de Imunização dispõe de todo equipamento para armazenar as vacinas de que precisam ser armazenadas de 2 a 8° C.
7. COMUNICAÇÃO
FASE 1 - Campanha de informação sobre o processo de produção e aprovação de uma vacina, com vistas a dar segurança à população em relação a eficácia do(s) imunizante(s) que o País vier a utilizar, bem como da sua capacidade operacional de distribuição.
FASE 2 - Campanha de informação sobre a vacinação, públicos prioritários e demais, dosagens, locais etc. Prevista para iniciar assim que tenhamos a definição das vacinas.
Todos os materiais de comunicação terão como premissa a transparência e a publicidade, tendo como mensagens chave:
- O sistema de saúde pública está preparado para atender essa emergência de saúde e para realizar a vacinação com segurança.
- As medidas estão sendo tomadas para a proteção da população
- Mesmo com a vacinação dos grupos prioritários as medidas sanitárias devem ser mantidas;
- O SUS, por meio do PNI – com quase 50 anos de atuação – trabalha sempre tendo com premissa a segurança e eficácia dos
- Redução da transmissão da infecção na comunidade, protegendo as populações de maior risco, e gerar imunidade de
7.1 MEDIDAS ESTRATÉGICAS:
- Definição de um único porta-voz, para não haver conflito de informações, que tenha conhecimento e experiência sobre o assunto nos diferentes níveis de gestão.
- Manter um fluxo contínuo de comunicação com a imprensa para informar sobre o cenário da vacinação.
- Elaboração e divulgação de materiais informativos sobre a(s) vacina(s) aprovada(s), por meio de canais direto de comunicação, para a população, profissionais de saúde, jornalistas e formadores de opinião.
- Monitoramento de redes sociais para esclarecer rumores, boatos e informações equivocadas.
- Disponibilizar peças publicitárias a serem veiculadas nas redes sociais e nos diversos
- Manter atualizada o perfil do instagram da Secretaria de Saúde com informações sobre a vacinação;
- Estabelecer parcerias com a rede de comunicação pública (TVs, rádios e agências de notícias) para enviar mensagens com informações
8. REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. Plano Nacional de OperacionalizaçŸo da VacinaçŸo contra a COVID-
- 19. Brasília: Ministério da Saúde,
Nota Informativa Nº 01/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, 18 de janeiro de 2021. Brasília: Ministério da Saúde, 2021.